EMPRESÁRIO INDIVIDUAL- Responsabilidades da pessoa física.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL- Responsabilidades da pessoa física.

Responsabilidade do empresário individual pelas obrigações assumidas frente a credores no exercício da atividade empresarial

A presente matéria tem por finalidade falar de um tema simples, porém que causa dúvidas à inúmeras pessoas, por isso será abordado de forma clara e objetiva, sem abordagem aprofundada pois é dirigida ao leigo.

Pois bem, antes de adentrar ao tema, surge a necessidade de definir o que é empresário individual para a legislação.

Empresário individual, diferentemente de outras espécies societárias, é a pessoa física que exerce atividade empresarial. É considerada pessoa jurídica somente pela Fazenda federal, estadual e municipal, para fins de pagamento de tributos,  motivo pelo qual possui CNPJ, mas não possui um contrato social, e sim apenas um requerimento de firma individual junto à Junta Comercial do Estado.

O Código Civil o define assim: “considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.” (art. 966 CC-02)

Uma vez que é considerada pessoa jurídica somente pelos órgãos fazendários, o patrimônio da pessoa física do empresário individual responde pelas dívidas contraídas pelo CNPJ do empresário individual.

Assim, empresário individual é a pessoa física que opta por exercer sua atividade empresarial sem a participação de sócios.

Enfim, em que pese seu registro no Registro Público de Empresas Mercantis lhe conferir direito a um CNPJ, não nasce uma pessoa jurídica, pois sua inscrição apenas viabilizará tratamento por equiparação à pessoa jurídica, conferindo-lhe direitos garantidos às pessoas jurídicas.

Assim, por não conferir ao empresário individual a personalidade jurídica conferida às pessoas jurídicas, não haverá distinção entre patrimônio pessoal e patrimônio da empresa, pois a atividade empresarial é exercida pelo próprio empresário, logo, não há patrimônio exclusivo da empresa e nem patrimônio exclusivo da pessoa física, tudo é uma coisa só, há a confusão patrimonial, ou seja, não há separação dos bens (pessoa física e empresário individual), motivo pelo qual o patrimônio inscrito no CPF ou no CNPJ do empresário individual respondera pelas dívidas da atividade empresarial, não havendo limitação qualquer como existe nas sociedades limitadas.

Espero que tenham gostado do texto, pois busquei adotar uma linguagem simples e de fácil compreensão.

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