Ao entrar em um processo trabalhista, é importante reunir o máximo de informações possíveis. Se você ainda não sabe como proceder diante de um caso em que envolvam leis trabalhistas, confira alguns fatores que a Póvoas Advogados detalhou para você entender melhor a situação.
O que é o processo trabalhista?
O processo trabalhista é uma ação judicial movida pelo empregado em face da empresa onde foi prestado serviço.
O que é preciso para dar início ao processo trabalhista?
O Primeiro passo ao propor uma reclamatória trabalhista é procurar a consultoria de um bom advogado especializado, seja por telefone, redes sociais, ou agendando uma visita. A contratação deste profissional não é obrigatória, porém, é essencial, pois só um bom profissional compreenderá quais são os direitos do trabalhador e a viabilidade da ação, além de evitar qualquer transtorno e perdas durante o trâmite processual.
Ao entrar com recursos, a contratação de advogado se torna obrigatória. Por isso, iniciar o processo já com advogado contratado é primordial para que se evitem prejuízos.
Quais documentos são necessários?
Os documentos vão variar conforme o caso, mas há alguns que são essenciais:
- Cópia da carteira de trabalho
- Cópia da rescisão de contrato de trabalho
- Cópia dos holerites
- Registro de ponto
- Todo documento que liga o empregado a empresa, incluindo-se os e-mails, mensagens de WhatsApp e de redes sociais, fotos e bilhetes.
1- O Prazo
É notável citar o prazo limite que o trabalhador tem para entrar com o processo trabalhista, 2 anos a partir da demissão.
Após esse período, o empregado perde o direito de propor o processo. E também só poderá reclamar pontos dos últimos 5 anos, contadas da data de entrada do processo.
2- Tempo do processo
Os processos seguem caminhos diferentes em seu trâmite, e nem sempre todos passam pelas mesmas fases. Assim não é possível dizer ao certo o tempo que durará o processo, pois cada processo é distribuído para uma vara do trabalho local, onde uma é mais rápida outra nem tanto.
Então, não se desespere se a sentença do seu antigo colega de trabalho sair primeiro que a sua.
3- Processo preferencial
Não só os processos trabalhistas, mas como todo o outro, de idosos, portadores de doenças graves tem prioridade na tramitação do processo. Por consequência, os processos destes trabalhadores andam mais rápidos dos que os demais.
4- O Acordo com o empregador
O acordo com o empregador pode ser feito a qualquer momento, basta que ambas as partes celebrem um acordo válido. Sendo assim, pode-se realizar o acordo logo na primeira audiência (no início do processo trabalhista), antes ou depois da sentença ou durante a execução da sentença.
5- Audiência
Logo após a entrada do processo, a primeira etapa é a audiência de conciliação, com o objetivo de tentar um acordo entre empregador e empregado.
Caso empregado e empregador entrem em acordo, o juiz homologa o caso em primeira sentença, onde o empregador deve cumprir o que foi estabelecido sob pena de multa em caso de descumprimento, que na maioria das vezes é alta, de 20% a 50%.
Agora, caso não seja acordado nada, outra audiência com instrução em julgamento para ouvir as testemunhas será marcada, assim, o juiz pode decidir a causa em uma sentença.
6- A Sentença
- A Sentença é a decisão do juiz sobre os direitos dos reclamantes, onde esta pode ser dividida em três tipos: procedente, parcialmente procedente ou improcedente.
- Procedente: Onde o funcionário consegue ter direito a tudo que foi requerido.
- Parcialmente procedente: Reconhece alguns direitos pedidos e outros não.
- Improcedente: Quando o colaborador não ganha nenhum direito que foi demandado.
7- Os Recursos
Os recurso existem para quem perdeu o processo (foi sucumbente), para tentar modificar a sentença. Essa parte ocorre geralmente na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho, onde deverão ser apresentados todos os argumentos possíveis para modificar ou anular as decisões estabelecidas.
Após a decisão, pode ir ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Quando a decisão for concretizada, ela não poderá mais ser objeto de recurso, ocorre o “transito em julgado” da ação, que é encerrada a fase do conhecimento processual.
8- Atenção às leis
É impossível falar em processo trabalhista sem falar em legislação, principalmente com a reforma trabalhista.
É preciso salientar a importância de estarmos sempre acompanhando as mudanças, para assim se ter noção dos nossos direitos, ou até mesmo ter conhecimento para saber quando a empresa não está cumprindo com as leis na relação de emprego.
A reforma trabalhista trouxe alguns prejuízos econômicos às empresas e alguns para os empregados, além de inibir pedidos sem procedência. Para se manter informado, acompanhe nosso E-Book com as 12 principais mudanças da reforma trabalhista.
9- Consulta do processo
A Consulta do processo pode ser verificada on line. Para isso é necessário saber em qual região do Brasil e em qual Tribunal o processo está tramitando.
Para ter acesso a todos os Tribunais Regionais do Trabalho, basta acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho, e ir até o campo “Justiça do Trabalho — TRT”.
Antes consultar seu processo online você precisa saber se ele está tramitando digitalmente ou não. Essa informação, o advogado responsável deve lhe passar, para que assim você consiga realizar o passo a passo da consulta on line.
10- Atraso
Atrasos não são tolerados durante a audiência, é recomendado que o trabalhador chegue com 1 hora de antecedência no fórum, pois, o juiz não é obrigado a esperar, e isso pode acarretar a perda do processo.
Portanto, sempre se programe para chegar 1 hora antes, onde ocorrerá a audiência.
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