A recuperação judicial já teve sua nova Lei aprovada há mais de 3 meses mas, mesmo antes, e principalmente agora, muitas dúvidas permanecem sobre este processo.
Então, como podemos definir o que é recuperação judicial? Quem realmente pode se utilizar desse processo e como ele acontece?
Ou seja, se você está com pelo menos uma dessas dúvidas, este conteúdo foi feito para você. Acompanhe!
O que é recuperação judicial?
A ideia deste processo jurídico é tentar um acordo entre a empresa em crise e seus credores (pessoas e outras empresas que têm algo a receber). E isso ocorre com a supervisão da Justiça.
Assim, tudo começa com o pedido da própria empresa em crise. Confira, a seguir, quais são as principais fases do processo de recuperação judicial.
1. Pedido
Feito pela própria empresa à Justiça, explicando os motivos da crise.
2. Suspensão de cobranças
Se o juiz aceitar o pedido, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias. De acordo com a nova lei, ainda pode haver prorrogação da suspensão por mais 180 dias.
3. Administrador de cobranças
Nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores.
4. Plano de recuperação
Em até 60 dias, a empresa apresenta proposta para negociar dívidas e manter-se ativa.
5. Assembleia geral
Credores se reúnem para votar a proposta.
A partir daí, podemos considerar dois cenários. No primeiro, em que o plano é aprovado, após 2 anos o processo é arquivado; e, caso a empresa não cumpra o acordo, os credores podem pedir falência.
Já se o plano for rejeitado, a empresa encerra suas atividades e os bens são leiloados. Os pagamentos aos credores, por fim, são feitos em ordem de preferência.
Quem pode pedir pela recuperação?
A recuperação judicial é uma ferramenta que pode ser utilizada por sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de 2 anos.
Mas, apesar do processo não ser permitido a pessoas físicas, a nova Lei traz uma exceção, permitindo a recuperação para produtores rurais, mesmo que não atuem com CNPJ.
Em seguida, sobre aqueles que não se enquadram nos pedidos de recuperação judicial, podemos citar:
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- instituições financeiras públicas ou privadas;
- cooperativas de crédito;
- consórcios;
- entidades de previdência complementar;
- planos de assistência à saúde;
- sociedades seguradoras;
- sociedades de capitalização e equiparadas.
Por fim, também não se incluem empresas que têm sócio majoritário ou administrador que já foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas.
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Até o próximo conteúdo.
Fontes: UOL Economia / Sebrae