Tudo sobre Recuperação Judicial

Tudo sobre Recuperação Judicial
Crédito: Ebradi

A recuperação judicial já teve sua nova Lei aprovada há mais de 3 meses mas, mesmo antes, e principalmente agora, muitas dúvidas permanecem sobre este processo.

Então, como podemos definir o que é recuperação judicial? Quem realmente pode se utilizar desse processo e como ele acontece?

Ou seja, se você está com pelo menos uma dessas dúvidas, este conteúdo foi feito para você. Acompanhe!

O que é recuperação judicial?

A ideia deste processo jurídico é tentar um acordo entre a empresa em crise e seus credores (pessoas e outras empresas que têm algo a receber). E isso ocorre com a supervisão da Justiça.

Assim, tudo começa com o pedido da própria empresa em crise. Confira, a seguir, quais são as principais fases do processo de recuperação judicial.

1. Pedido

Feito pela própria empresa à Justiça, explicando os motivos da crise.

2. Suspensão de cobranças

Se o juiz aceitar o pedido, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias. De acordo com a nova lei, ainda pode haver prorrogação da suspensão por mais 180 dias.

3. Administrador de cobranças

Nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores.

4. Plano de recuperação

Em até 60 dias, a empresa apresenta proposta para negociar dívidas e manter-se ativa.

5. Assembleia geral

Credores se reúnem para votar a proposta.

A partir daí, podemos considerar dois cenários. No primeiro, em que o plano é aprovado, após 2 anos o processo é arquivado; e, caso a empresa não cumpra o acordo, os credores podem pedir falência.

Já se o plano for rejeitado, a empresa encerra suas atividades e os bens são leiloados. Os pagamentos aos credores, por fim, são feitos em ordem de preferência.

Quem pode pedir pela recuperação?

A recuperação judicial é uma ferramenta que pode ser utilizada por sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de 2 anos.

Mas, apesar do processo não ser permitido a pessoas físicas, a nova Lei traz uma exceção, permitindo a recuperação para produtores rurais, mesmo que não atuem com CNPJ.

Em seguida, sobre aqueles que não se enquadram nos pedidos de recuperação judicial, podemos citar:

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

Por fim, também não se incluem empresas que têm sócio majoritário ou administrador que já foi condenado por crime previsto na Lei de Recuperação de Empresas.

Recuperação Judicial da teoria à prática

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Até o próximo conteúdo.

Fontes: UOL Economia / Sebrae

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