1. Dialogo é tudo

A forma mais eficaz que o ser humano tem para resolver problemas ou possíveis conflitos é o “dialogo”. Por isso é muito importante a empresa manter um bom relacionamento com os colaboradores e sempre estar nutrindo essa relação: newsletters, informativos internos, jornais no mural , etc. Assim fica mais fácil expor os direitos dos trabalhadores e otimizar as relações dentro da corporação. Isso ajuda a reduzir os processos trabalhistas, pois, quando o colaborador sabe o que pode ou não fazer e mantém um bom relacionamento com os gestores cria-se um laço de confiança e respeito.

2 – Cumpra a lei

É verdade que os encargos trabalhistas no Brasil são um obstáculo para todo empreendedor, porém, não adianta querer “burlar” as leis para reduzir custos da empresa. O que ocorre é que nesse mundo digital as informações estão a um clique, sendo assim ficou muito mais fácil o funcionário saber se está sendo logrado, por isso é bem provável que após o desligamento ele saia a procura de um advogado para uma possível ação trabalhista e isso prejudicará a empresa financeiramente com uma bela indenização que poderia ser evitada.

3 – Jornada de Trabalho

No topo da lista de ações trabalhistas está a Jornada de trabalho. Isso mostra o quanto as empresas estão descuidadas com o controle de horário de cada colaborador. É de extrema importância o monitoramento das horas (extras), pois, fora de controle pode se tornar uma grande dor de cabeça. O ponto eletrônico é o mais indicado para o monitoramento de entrada e saída, além de ser automático, ele facilita no processo de fechamento no final do mês, mas se a empresa não tem, não há problema desde que seja preenchido corretamente.

Lembrando, que segundo o artigo 74 da lei da CLT empresas com mais de 10 funcionários é obrigatório por lei que a empresa realize esse controle de pontos oficialmente.

 Art. 74 – O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

§ 2.º – Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei n.º 7.855, de 24.10.1989).

4- Pesquise o clima da empresa

Não é preciso dizer que informações fundamentadas em dados analíticos será sempre mais confiável e também fica mais fácil de se ter uma visão clara sobre os possíveis problemas dentro da empresa. Por isso é crucial realizar pesquisas sobre o clima interno, para assim mensurar o nível de satisfação dos colaboradores e procurar soluções para eleva-las, pois, quanto menor for o nível de satisfação, maiores serão as chances de uma demanda, ou melhor, varias ações trabalhistas ocorrerem. Lembrando que uma pesquisa interna também poderá detectar assédio moral entre os colaboradores em nível hierárquico, que na maioria das vezes é desconhecida dos empregadores, acontecendo nas surdinas e uma vez detectada, poderá evitar uma eventual e futura indenização para a empresa.

5- Conhecimento é poder.

Conhecimento é algo que move montanhas e pode previr a empresa de grandes prejuízos. Muitas vezes as leis trabalhistas soam bem complexas para leigos na área, e o empreendedor acaba pecando muito com os colaboradores, para isso a consultoria e assessoria de um advogado pode facilitar esse trabalho para o empreendedor. Além disso, nada é melhor do que ter o conhecimento andando lado a lado com a empresa, pois, além de economizar tempo com questões complexas, ajudará a reduzir futuros prejuízos, deixando o negócio mais empoderado.