Conhecer os direitos é a base para evitar dores de cabeça, principalmente quando se trata sobre direito do consumidor. Apesar de ser um assunto recorrente a maioria dos consumidores não sabem de seus direitos, e os que sabem não exigem por vergonha de reclamar ou até mesmo para evitar trabalho. A partir disso, separamos alguns direitos importantes para você conhecer. Boa leitura!
1- Acesso à Informação.
Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, risco e modo de
utilização.
Além disso, o vendedor deve esclarecer todas as dúvidas e dar toda a atenção necessária ao cliente durante sua jornada de escolha, independente da compra ou não do produto. Da mesma forma, ao contratar um serviço à empresa deve dispor de todas às informações para que você possa julgar o necessário.
2- Publicidade enganosa.
A publicidade é um belo artifício para atrair clientes, você vê e se encanta com a propaganda. Mas ao comprar o produto ou serviço você percebe que não corresponde com o prometido naquele belo anúncio. Nesse caso, você tem direito a cada detalhe do que foi anunciado. Caso as expectativas da propaganda não sejam sanadas, você tem direito a cancelar o pedido ou rescindir o contrato com devolução do dinheiro.
Propaganda enganosa é proibida!
3- Produtos defeituosos.
Ao comprar um produto que veio com defeito é direito do consumidor que o produto seja levado para a manutenção pelo fornecedor. A partir da reclamação do cliente, o fornecedor tem 30 dias para tratar o problema da mercadoria. Caso não seja resolvido, o usuário tem o direito de exigir um novo produto, dinheiro de volta ou o abatimento no proporcional do preço.
4- Cobrança indevida.
A cobrança indevida se caracteriza quando a empresa exige que o cliente pague um valor que não esteja de fato
devido. Nesse caso, o consumidor tem direito a restituição em dobro com acréscimo de juros e correção monetária segundo o CDC–Art 42.
‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.
5- Conta-corrente básica.
Uma situação pouco conhecida é o direito da conta-corrente básica, sem cobrança de tarifas. De acordo como o Banco central,
todos os bancos Nacionais são obrigados a oferecer uma conta para pessoa física sem cobrança de taxas. Esse tipo de conta o consumidor tem direito a alguns serviços como:
- Quatro saques mensais;
- Duas transferências para o mesmo banco;
- Dois extratos referentes ao mês anterior;
- Um extrato anual;
- Acesso ao (internet) Banking
- Um cartão de débito.
6- 10% do garçom.
De acordo com á LEI Nº13.419, o consumidor não é obrigado a pagar os 10% da taxa de garçom. O valor
da taxa muitas vezes já vem incluso na conta final sem mesmo ter sido solicitado.
Essa é uma prática abusiva e não é obrigação do cliente arcar com essa contribuição. Os 10% é facultativo mesmo em
restaurantes onde a comida é servida á mesa.
O estabelecimento pode até questionar o motivo do não pagamento da gorjeta, desde que seja a fim de melhorar o atendimento, mas nunca tentar coagir o cliente à paga-lá.
7- Valor mínimo de compra no cartão.
Outra questão bastante comum é os estabelecimentos exigirem ao cliente a compra mínima de valor X para passar o cartão (débito ou crédito). Essa prática é abusiva e não deve ser aceita.
Todas as compras devem ser tratadas com igualdade pela empresa. Além disso, ao condicionar a compra de um valor mínimo, o estabelecimento induz o usuário a comprar mais, e isso pode ser considerado venda casada.
8- Pedido demorado no restaurante.
O consumidor pode desistir do pedido sem pagar qualquer taxa caso ele esteja demorando muito. Não existe tempo máximo de espera, porém ao realizar o pedido o cliente pode perguntar o tempo de preparação e se ele achar que está demorando muito ele pode ir embora devendo pagar somente o consumido.
9- Venda casada
Venda casada é quando o estabelecimento induz o cliente a comprar mais de um produto ou serviço. Ele
geralmente atrela um produto com outro para você ser obrigado a levar os dois ao invés de levar somente o que você realmente precisa.
Essa prática é reprovável!
10- Fila do banco demorada
Existe uma lei voluntária de estados Brasileiros que define o tempo máximo de espera em filas de bancos. Em geral, essa norma determina que o tempo de espera em dias de movimento é de no máximo 30 minutos e em dias comuns de 15 minutos. Para quem mora em um estado que não possui lei específica, mesmo assim está protegido por uma norma de autorregulação da Febraban .
Para saber mais sobre o código de defesa do consumidor (CDC), baixe o manual completo gratuito e esteja sempre antenado.
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